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Diretório de Advogados
Mauricio Shiramatsu
São Paulo (SP)
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Mauricio Shiramatsu
Comentário ·
há 10 anos
Plano de saúde é obrigado a indenizar paciente por danos morais após negativa de cobertura de procedimento médico?
Lelyan Peréira
·
há 10 anos
Prezada Dra. Lelyan,
Discordo do seu ponto de vista, pois, a precificação do produto de plano de saúde é realizada a partir de um estudo considerando entre outras variáveis, o Rol de Procedimentos da ANS, portanto, qualquer demanda judicial que venha a obrigar a operadora a fornecer um tratamento não coberto pelo Rol e consequentemente, não previsto na precificação do produto trará impacto negativo para o Sinistro de sua carteira de beneficiários, reduzindo o lucro e até mesmo fechando o balanço com prejuízo e consequentemente reduzindo o investimento em novas tecnologias e infraestrutura do setor.
Assim como vemos na saúde pública, a interpretação distorcida de parte da sociedade e parte dos juristas leva a um desequilíbrio econômico-financeiro de toda a cadeia, que se não for corrigida será irreversível, diminuindo sobremaneira a oferta da saúde privada como já vemos nos individuais/familiares e inflacionando a tabela de comercialização para as novas adesões (outra realidade).
A conclusão é que a banalização da judicialização por interesse privativo em detrimento ao interesse coletivo, causa um desequilíbrio tamanho que ao final alguém pagará a conta dessa distorção, desde a falta de oferta do produto/serviço, até a total escassez de planos de custos acessíveis.
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Mauricio Shiramatsu
Comentário ·
há 11 anos
O que fazer em caso de negativa de atendimento pelo Plano de Saúde
Direito Brasil
·
há 11 anos
Jussara, existem regras para a migração de planos também. Veja nesse link:
http://ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/contratacaoetroca-de-plano/troca-de-plano-de-saúde-sem-cumprir-carencia/14-planos-de-saudeeoperadoras/contratacaoetroca-de-plano/709-migracao
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Ric
Comentário ·
há 8 anos
"Uma agressão judiciária à democracia."
Andre Cavalcanti Pierre de Messias
·
há 8 anos
Parece que os semelhantes se atraem.
Il manifesto, é um jornal -- Comunista Italiano.
Quando será que se encerrará o terror do comunismo? Quando as pessoas entenderão que Comunismo não é um sistema de governo, mas sim um sistema de poder, igual os "pt-tistas" queriam fazer no Brasil.
O atual governo ainda é resquício do pt, e portanto são somente nomes diferentes, onde a maioria governa para si mesmo e o povo, que se arranjem. Vide Maduro e a Venezuela.
Será preciso criar/aparecer um partido que queira governar essa maravilhosa nação chamada Brasil, e colocar na cadeia TODOS os políticos e empresários criminosos, não se ater a "siglas mutantes" (simples coleção de letras). Não aguardar mais outros tantos anos, terá que ser breve.
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Dr HERBERT ASSUNÇÃO
Comentário ·
há 8 anos
"Uma agressão judiciária à democracia."
Andre Cavalcanti Pierre de Messias
·
há 8 anos
Prezados Colegas,
Em apertada síntese, com todo respeito às opiniões em contrário, eu me recuso a acreditar que um jurista mundialmente renomado chamado de Luigi Ferrajoli, Jurista italiano, autor de "Direito e Razão" tenha escrito um artigo dessa natureza, com tais fundamentos.
No entanto, caso o escrito tenha sido de sua autoria, em que pese a grandiosidade do conhecimento de Luigi Ferrajoli, acredito fielmente que o r. jurista foi na contramão de sua própria obra "Direito e Razão", ao mesmo tempo de demonstrou total desconhecimento do rito processual para a condenação do crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República. Um rito expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 que obedeceu os direitos fundamentais da ampla defesa, contraditório e do devido processo processo legal.
São as minhas observações!
Com todo respeito.
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 8 anos
"Uma agressão judiciária à democracia."
Andre Cavalcanti Pierre de Messias
·
há 8 anos
O não tão famoso jurista italiano, defensor ferrenho de posições extremamente progressistas, equivocou-se no texto.
Veja : "Totalmente ignorado foi ao contrário o depoimento de Emilio Odebrecht, que no dia 12 de junho tinha declarado ao juiz Moro de não haver nunca doado qualquer imóvel ao Instituto Lula, segundo o que se baseava a hipótese da acusação de corrupção".
O processo a que se refere a suposta doação do imóvel ao Instituto Lula não é o mesmo da condenação e ao que o autor está se referindo.
Conforme asseverei em meu comentário anterior, acompanhei de perto o processo e, sob minha ótica, não consegui vislumbrar qualquer desrespeito a preceitos garantistas constitucionais, seja no Habeas, seja na instrução criminal.
Lula teve todas as garantias constitucionais.
A teoria que ele festejada não acorre no caso Lula.
Este é o meu posicionamento.
Na minha ótica e experiência tanto o Especial quanto o extraordinário serão denegados, eis que, inexiste ofensa a lei federal, dissídio jurisprudencial ou ofensa à Carta cidadã.
Esperemos o desfecho.
Um forte abraço.
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